Comunhão na boca e Gripe A
« Compreende-se que a Comissão Nacional da Pastoral da Saúde queira colaborar, dando conselhos e orientações úteis para a colaboração dos cristãos no esforço nacional de prevenção. Mas não lhe compete alterar ritos nem dar normas de alterações das regras da Liturgia.(…)
No momento actual do processo, considero não haver ainda necessidade de alterar regras litúrgicas e modos de celebrar. A Liturgia se for celebrada com qualidade e rigor, garante, ela própria, os cuidados necessários. É o caso, por exemplo, da saudação da paz que se for feita com a qualidade litúrgica, não constitui, normalmente, um risco acrescido.
Na actual disciplina litúrgica, os fiéis podem optar por receber a sagrada comunhão na mão. Mas não podem ser forçados a fazê-lo. Se houver cuidado do ministro que distribui a comunhão e de quem a recebe, mais uma vez fazendo as coisas com dignidade, a comunhão pode ser distribuída na boca sem haver contacto físico.
Se as condições da "pandemia" se agravarem, poderemos estudar novas atitudes concretas, na instância canónica própria a quem compete decisões dessa natureza: o Bispo Diocesano, na sua Diocese, a Conferência Episcopal Portuguesa para todo o País, sempre em diálogo com o Santo Padre e os respectivos serviços da Santa Sé.»
Cardeal-Patriarca José Policarpo
Lisboa, 17 de Julho de 2009

Dubium (dúvida):
«Nas dioceses onde é possível distribuir a comunhão na mão dos fiéis, o sacerdote ou o ministro extraordinário da Sagrada Eucaristia pode exigir aos comungantes receber a comunhão na mão e não na boca?»
Responsa (resposta):
«Sobressai claramente nos documentos da Santa Sé, que nas dioceses onde o pão eucarístico é colocado nas mãos dos fiéis, permanece o direito de recebê-lo na boca. Aqueles que exigem aos comungantes receber a Sagrada Comunhão na mão, tal como aqueles que negam aos fiéis receber a comunhão na mão nas dioceses onde é autorizado, estão a agir contra a norma. De acordo com as regras relativas à distribuição da Sagrada Comunhão, os ministros ordinários (sacerdotes) e extraordinárias (leigos) devem estar atentos a que os fiéis consumam imediatamente a hóstia, a fim de que ninguém sai com as espécies eucarísticas na mão.
Que todos se recordem que a tradição secular é receber a hóstia na boca.
Que o sacerdote celebrante, em caso de perigo de sacrilégio, não dê a comunhão na mão dos fiéis, e os informe sobre as razões que o levem a fazê-lo.»
Resposta da Congregação para o Culto Divino
“Notitiae” Março-Abril 1999, boletim oficial da Congregação

